O STF (Supremo Tribuna Federal) decidiu nesta 4ª feira (8.jun.2022) que empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com funcionários antes de promover demissão em massa de trabalhadores. A determinação, no entanto, não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo.
O julgamento ficou 7 a 3 pela obrigação das negociações. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai servir de baliza para decisões judiciais futuras sobre o mesmo tema.
Os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio, pela desobrigação das negociações entre patrões e empregados. Foram derrotados no julgamento.
Marco Aurélio se aposentou em julho de 2021. Ele havia votado no caso em maio do ano passado, quando o julgamento começou. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento do caso.
A sessão desta 4ª feira (8.jun) foi aberta com o voto de Toffoli. O ministro disse ser “imperativo” que o empregador atue de forma responsável para reduzir ao máximo os impactos da dispensa na vida dos trabalhadores, de suas famílias e da economia.
Além de Toffoli, votaram na sessão Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, que havia acompanhado o relator em 2021, mudou seu voto e passou a acompanhar a divergência aberta por Fachin.
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, declarou que foi impedido de julgar o caso e não participou da sessão.
Demissão coletiva
O caso em discussão envolve a demissão de 4.200 funcionários da Embraer em 2009. Os sindicatos das categorias acionaram a justiça do trabalho e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela obrigatoriedade de uma negociação prévia da empresa com as categorias antes do desligamento.
Em 2017, porém, a reforma trabalhista modificou a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e determinou que não há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para efetivar as demissões em massa.
A mudança provocou decisões divergentes sobre o tema. No caso da Embraer, o recurso da empresa teve a repercussão geral reconhecida pelo STF.
Inicialmente, o recurso começou a ser julgado no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli levou o caso ao plenário físico.
Fonte/Autor:
Poder 360